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Foto do escritorDeputado Márcio Nakashima

“Nova” LEI MARIA DA PENHA

Nós, homens e mulheres que trabalhamos pelo fim da violência contra elas, recebemos como um avanço as alterações na Lei Maria da Penha. De acordo com o novo texto, a medida protetiva será expedida no exato momento em que a autoridade policial receber a denúncia de agressão.


O direito a proteção passa a ser concedido independentemente do registro de um boletim de ocorrência, abertura de inquérito policial e ajuizamento de ação penal ou cível. De acordo com a nova lei, as medidas protetivas ficarão em vigor enquanto houver “risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, seja qual for a motivação dos atos de violência.


Sabemos, porém, que muitas mulheres foram assassinadas mesmo com medida protetiva na bolsa, o que nos sugere a necessidade de pensarmos em medidas ainda mais restritivas e seguras.


Antes da alteração na Maria da Penha (lei 11.340/2006), a concessão da medida protetiva de urgência poderia levar até 48 horas. Entretanto, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado no ano passado, mostra que 30% dos pedidos ultrapassavam o prazo legal previsto na lei.


O mesmo levantamento mostra que entre janeiro de 2020 e março de 2022, 572 mil mulheres obtiveram proteção contra seus agressores. Este mandato atua firme e inexoravelmente na defesa da mulher. Conte sempre com este deputado.


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